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Jurídico

O contrato de compra e venda: o que deve constar e o que não

9 min. de leitura

O contrato de compra e venda não se escreve a pensar no conflito, mas contra ele: regista o que as duas partes sabiam e quiseram no dia da entrega. Quanto mais preciso for, menos há depois para alegar.

Para que serve o papel

Na Suíça e na Alemanha, um contrato de compra e venda de um veículo é válido sem formalidades — juridicamente, um aperto de mão basta. Ainda assim, escreve-se, e por um único motivo: é a prova daquilo que foi acordado. Sem ele, mais tarde há duas memórias uma contra a outra, e a do vendedor e a do comprador diferem sempre, com toda a certeza.

Daqui decorre a regra de base para cada ponto do contrato: o que foi dito apenas verbalmente, em caso de dúvida, não existe. A frase sobre a correia de distribuição recentemente trocada, a promessa de entregar depois a segunda chave, a declaração de que o carro nunca teve um acidente — tudo isso vale no contrato e quase nada fora dele.

Ambas as partes assinam dois exemplares iguais, e cada uma fica com um. Alterações posteriores são anotadas em ambos os exemplares e rubricadas pelas duas partes. Parece trabalhoso, mas em caso de litígio é a diferença entre um documento e uma simples alegação.

As partes e o veículo, sem ambiguidades

A primeira parte parece um formulário e é aquela em que a maioria dos contratos escritos por particulares falha. Ambas as partes são identificadas com nome completo e morada completa, e ambos os documentos de identificação são verificados — não por desconfiança, mas porque um contrato com uma contraparte mal identificada não é exequível, se for preciso.

O veículo é identificado pelo número de chassis, não pela matrícula. A matrícula muda com a mudança de proprietário; o número de chassis mantém-se. Está indicado no documento de registo — o Fahrzeugausweis suíço ou a Zulassungsbescheinigung alemã, ou o certificado de matrícula noutros países — e no próprio veículo, e comparar os dois locais demora um minuto.

A quilometragem deve constar do contrato com a respetiva data, e na formulação de que o vendedor se possa responsabilizar. «Valor lido no conta-quilómetros» é diferente de «quilometragem total real»: quem vende um veículo em segunda mão não conhece o histórico anterior a esse período e não deve fingir que conhece. Só esta escolha de palavras já decidiu muitos processos.

  • Nomes completos e moradas de ambas as partes, confirmados com um documento de identificação oficial.
  • Número de chassis, marca, modelo, versão, data da primeira matrícula e matrícula atual.
  • Quilometragem com data, expressamente indicada como valor lido no conta-quilómetros.
  • Data da última inspeção periódica e prazo da próxima.
  • Número de proprietários anteriores, na medida em que conste dos documentos.

Preço, pagamento e o momento da transferência de propriedade

O preço consta do contrato com a moeda, e ao lado fica como e quando é pago. Esta segunda indicação é muitas vezes esquecida e é a mais importante: esclarece se foi dado um sinal, o que lhe acontece se a compra não se concretizar, e a partir de quando o veículo passa a pertencer ao comprador.

Numa venda além-fronteiras juntam-se dois pontos que convém esclarecer antes: em que moeda se paga e quem suporta os custos da transferência. Ambos devem constar do contrato, porque, de outro modo, acabam por ser negociados no dia da entrega entre duas pessoas que já não têm tempo para isso.

Uma reserva de propriedade até ao pagamento integral protege o vendedor e fica acordada numa única frase. É especialmente útil quando decorre tempo entre a assinatura e a entrada do dinheiro — por exemplo, numa transferência que só chega no dia útil bancário seguinte. Até lá, o veículo continua com o vendedor, e essa é a proteção mais simples que existe.

Declarações expressas: as frases que têm peso

Uma declaração expressa é uma afirmação explícita sobre uma característica do veículo, e transfere o risco do comprador para o vendedor. Se não se verificar, uma exclusão geral da garantia legal não ajuda o vendedor — não se pode assegurar uma característica e, ao mesmo tempo, excluir a responsabilidade por ela.

Por isso, a expressão «sem acidentes» é a mais perigosa de todo o contrato, e para ambas as partes. Não tem definição legal: para uns significa nenhum dano de qualquer tipo, para outros nenhum dano além de um risco superficial sem importância. Quem a usa deve explicá-la no contrato — por exemplo, como «sem danos em peças estruturais, tanto quanto é do conhecimento do vendedor».

Para o vendedor, a formulação mais segura é sempre a que revela o seu próprio grau de conhecimento, em vez de afirmar um facto absoluto. «Tanto quanto é do meu conhecimento» não é uma brecha, é uma descrição honesta: quem vende um veículo em segunda ou terceira mão só sabe, sobre o período anterior, o que consta dos documentos.

  • Danos de acidente: nenhum, conhecidos, ou reparados de forma profissional — com descrição, não apenas com uma palavra.
  • Danos anteriores sem acidente: granizo, marta, água, vestígios de furto.
  • Número de proprietários anteriores e utilização — particular, comercial, aluguer, escola de condução.
  • Se o livro de revisões está completo e quais os últimos trabalhos importantes, com data e quilometragem.
  • Defeitos conhecidos, listados um a um — o ponto que mais protege o vendedor.

A exclusão da garantia legal e o que ela permite

Entre particulares, a garantia legal pode ser excluída, e na prática isso acontece quase sempre. A frase deve constar do contrato, e numa forma que ambas as partes compreendam — não escondida entre dois parágrafos sobre os acessórios.

O que essa frase não consegue fazer é igualmente importante. Não vale contra um defeito que o vendedor conhecia e ocultou. Não vale contra uma declaração expressa feita no mesmo contrato. E não vale perante um consumidor se o vendedor, na verdade, agir a título comercial — quem compra e revende veículos com regularidade é um profissional, mesmo que no anúncio conste «venda entre particulares».

Para o comprador, isto não é motivo de conflito, mas de cuidado: a exclusão é o preço que se paga pela compra particular mais barata. Compensa-se não com uma cláusula melhor, mas com uma inspeção antes da compra — uma hora numa oficina independente vale mais do que qualquer cláusula que, de qualquer forma, não vai conseguir.

A entrega

O contrato não termina com a assinatura, mas com a entrega, e esta deve constar com data e hora. A partir desse momento transfere-se o risco: o que acontecer depois — uma pedrada, um dano de estacionamento, uma avaria no motor no caminho de casa — é responsabilidade do comprador, salvo se houver por trás um defeito que já existia antes.

O que se entrega não é só o veículo, mas uma lista, e essa lista consta do contrato. Qualquer objeto que não esteja nela é, no dia seguinte, objeto de discussão. Isto vale especialmente para coisas que não estão dentro do carro: a segunda chave na gaveta da cozinha, o segundo jogo de jantes na cave, o cabo de carregamento no escritório.

Por fim, os dois pontos que ficam por resolver depois da entrega: o cancelamento ou a transferência da matrícula e o seguro. Nos dois países é exigido um comprovativo de seguro para matricular em nome do novo proprietário, e em nenhum dos dois a cobertura do vendedor termina automaticamente com a venda. Quem incluir no contrato um prazo para a transferência da matrícula poupa-se às multas que, entretanto, recaem em seu nome.

  • Data e hora da entrega, com a quilometragem registada nesse momento.
  • Todas as chaves, contadas uma a uma, incluindo chave e cartões-chave sobresselentes.
  • Documentos do veículo, livro de revisões, último relatório de inspeção, faturas de trabalhos importantes.
  • Acessórios: segundo jogo de jantes, barras de tejadilho, cabo de carregamento, kit de ferramentas de bordo, triângulo de sinalização, manuais.
  • Prazo até ao qual o comprador transfere o veículo para o seu nome.
  • Assinaturas de ambas as partes em ambos os exemplares, com local e data.

O que não deve constar

Há frases que aparecem nos contratos só porque aparecem em todos os contratos, e que não têm qualquer efeito. «Comprado tal como visto» é a mais conhecida: sozinha, essa fórmula cobre, quando muito, defeitos facilmente detetáveis numa inspeção visual — não abrange defeitos ocultos nem danos ocultados. Não substitui a exclusão expressa nem a lista de defeitos conhecidos.

Também não deve constar um direito de resolução inventado, nem o seu contrário. Uma compra particular de um carro, fechada no local, não conhece, em nenhum dos dois países, um direito geral de livre resolução — este existe em certos contratos à distância e de financiamento, não numa compra feita no pátio do vendedor. Quem quiser um direito de devolução deve acordá-lo expressamente, com prazo e condições.

E, por fim: no contrato consta o preço que é efetivamente pago. Um valor mais baixo «para os documentos» prejudica primeiro o comprador, porque, em caso de defeito, o seu direito depende desse valor, e depois prejudica ambos. A mesma lógica vale para dados sobre o veículo que soam melhor do que são — o contrato é o documento que, mais tarde, é lido contra quem o escreveu.

Modelos e a situação de cada um

Existem modelos de contrato prontos junto de clubes automóveis, organizações de defesa do consumidor e autoridades em ambos os países, e são um bom ponto de partida. O que não conseguem é conhecer a sua situação: um modelo não contém a lista dos seus defeitos conhecidos, nem a descrição dos seus danos anteriores, nem um acordo sobre a segunda chave que ainda falta. Essas linhas escrevem-se por conta própria, e são a parte que realmente importa.

Numa venda além-fronteiras, vale a pena olhar também para que direito se aplica e onde se poderia litigar em caso de conflito. Ambos os pontos podem ficar definidos no contrato, e ambos são, num veículo de gama de preço mais alta, o ponto em que uma breve consulta jurídica sai mais barata do que a alternativa.

A Carvexia disponibiliza anúncios e preços e não participa em nenhum contrato de compra e venda. O contrato é feito entre comprador e vendedor, o pagamento processa-se entre eles, e o que vale está no papel deles e no direito do país onde se compra. Este artigo descreve o que, pela experiência, costuma constar do contrato, e não substitui aconselhamento jurídico para o caso concreto.

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