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Na estrada

Acidente no estrangeiro: declaração amigável e fotografias

10 min. de leitura

A declaração amigável europeia é o papel mais eficaz do porta-luvas — e o que mais vezes se preenche mal. É um registo comum dos factos, não uma confissão de culpa, e não substitui uma única fotografia.

A ordem certa, antes de alguém preencher um formulário

Proteger o local, cuidar das pessoas, chamar o número de emergência e só depois documentar — por esta ordem e sem exceção. Piscas de emergência, colete refletor vestido antes de sair do carro, sinalização adequada à via e os ocupantes fora da zona de perigo. Só quando já ninguém corre perigo é que se passa às provas.

Os veículos ficam onde estão até serem fotografados — a não ser que bloqueiem o trânsito ou haja perigo. Nesse caso, removem-se, mas não sem deixar registo: fotografe primeiro a partir de onde está, mesmo que saia mal, mesmo com as mãos a tremer. Uma fotografia má da posição final vale infinitamente mais do que uma boa da estrada já desimpedida.

Só depois vem o formulário. Preenche-se com calma, de pé junto ao capot ou dentro do carro, atrás da barreira de proteção, e não no meio do trânsito. Quem inverte a ordem fica, no fim, com um papel bem preenchido sobre uma situação que já ninguém consegue reconstituir.

O que é a declaração amigável europeia e o que não é

É um formulário normalizado, com a mesma estrutura em todos os países participantes: os mesmos campos, a mesma numeração, a mesma disposição — apenas na língua de cada país. Daqui decorre a sua verdadeira finalidade: um exemplar suíço e um espanhol podem ser lidos campo a campo, um contra o outro, mesmo que nenhum dos dois intervenientes fale a língua do outro.

É um registo comum de factos e não um reconhecimento de culpa. A assinatura confirma que as indicações inscritas descrevem o que aconteceu; não decide quem é responsável, e o próprio formulário di-lo. Quem não assina por medo de se incriminar não foge à responsabilidade, apenas à descrição comum — e essa passa a faltar a ambos.

O formulário tem de ser obtido antes da viagem, na sua própria seguradora. Fica no carro, junto com uma caneta que escreva, e vale a pena lê-lo uma vez em casa, com calma. Um formulário lido pela primeira vez no local do acidente é um formulário preenchido mal.

Os campos onde as coisas costumam correr mal

As circunstâncias assinalam-se numa coluna e, ao lado, há um pequeno campo para o número de cruzes marcadas. Este campo não é uma formalidade: é a razão pela qual, depois, já não se pode acrescentar nenhuma cruz. Quem não preenche o número abdica precisamente dessa garantia.

O croqui é desenhado por ambos em conjunto e contém quatro elementos: o traçado da via com as faixas de rodagem, o sentido de marcha dos dois veículos com setas, a posição final e a localização dos sinais de trânsito ou dos semáforos. Uma seta a indicar o norte ou o nome da localidade ajudam mais tarde. O que falta no croqui, a memória não o acrescenta.

Há dois campos que se confundem com frequência: o ponto do primeiro impacto — uma seta no esquema do veículo — e os danos visíveis. Não são a mesma coisa, e um perito lê os dois em separado. Por fim, o campo das observações: é ali que deve constar o que vê de forma diferente da outra parte. É o lugar para a discordância, e é melhor do que recusar assinar.

  • Nomes e contactos das testemunhas, e isto antes de elas seguirem viagem. Uma testemunha sem número de telefone não é testemunha.
  • Ambos assinam, ambos ficam com um exemplar. Depois da assinatura, ninguém altera nada na sua folha.
  • O que só lhe ocorrer mais tarde vai para uma declaração escrita à parte, com data — não para o formulário já assinado.
  • Não assine nada que não leia. Um exemplar noutra língua tem a mesma numeração de campos que o seu; compare número a número.

Porque é que as fotografias pesam mais do que o formulário

Um formulário regista aquilo em que duas pessoas acordaram sob pressão. Uma fotografia regista o que lá estava. Quando as versões mais tarde se contradizem — e isso acontece com frequência, assim que uma seguradora passa a ler o processo —, um perito reconstitui o sucedido a partir das posições, dos vestígios, dos campos de estilhaços e da geometria dos danos. Tudo isso vive nas imagens e em mais nada.

Fotografe em duas passagens. A primeira é a ampla: de quatro lados, de modo que ambos os veículos, a faixa de rodagem e o fundo apareçam juntos na imagem. Na altura, estas imagens parecem inúteis e mais tarde são as mais importantes, porque só elas mostram onde estava cada coisa em relação às outras.

A segunda passagem é a de perto. E aqui vale uma regra simples: mais vale trinta fotografias a mais do que uma a menos. Uma imagem que não tirou não se recupera em nenhum processo.

  • As duas matrículas, e legíveis — não de viés, não a contraluz.
  • Cada dano a duas distâncias, com um objeto na imagem que mostre a escala.
  • Marcas de travagem, estilhaços, manchas de líquidos e marcas de desgaste no asfalto — desaparecem em poucas horas.
  • Sinais de trânsito, marcações e semáforos a partir do ponto de vista do lugar do condutor, não de lado.
  • Tempo, luz e estado da estrada — uma imagem que mostre se estava molhado ou seco, claro ou escuro.
  • O conta-quilómetros do seu carro e a hora, que o telemóvel regista de qualquer forma.

Os documentos da outra parte

Fotografe os documentos em vez de copiar números. Ao copiar, trocam-se dígitos, e um dígito trocado no número da apólice custa semanas. É preciso ter: a seguradora e o número da apólice, o certificado de matrícula, a carta de condução e o comprovativo que, no tráfego internacional, confirma a cobertura.

Preste atenção a uma discrepância que costuma dar problemas: condutor e titular não são a mesma pessoa, ou o veículo está em nome de uma empresa, de uma locadora de leasing ou de um fornecedor de carros de aluguer. Nesse caso, anote os dois nomes e a relação, tal como lhe é indicada.

Se a outra parte não puder ou não quiser apresentar comprovativo de seguro, a situação muda: o auto da polícia passa a ser o documento mais importante do processo, e insiste-se nele mesmo que haja apenas danos na chapa.

Polícia: quando tem de vir e quando não vem

Aqui os países diferem mesmo, e muito. Em alguns, qualquer dano material implica um registo policial; noutros, a polícia em princípio não se desloca por simples danos na chapa e remete para um formulário. O que vale diz-se pelo número de emergência local, não pelo hábito de casa.

Se a polícia não vier, anote mesmo assim que ligou, quando, para que número e o que lhe disseram. Mais tarde, essa nota é a prova de que nenhuma obrigação de comunicação foi violada — e custa trinta segundos.

  • Feridos, mesmo que apenas presumíveis: sempre o número de emergência, sempre a polícia.
  • O que aconteceu é contestado ou a outra parte não quer preencher o formulário.
  • Suspeita de álcool ou de drogas, ou alguém abandona o local do acidente.
  • Envolvimento de um veículo com matrícula estrangeira, de um carro de aluguer ou de um veículo de empresa sem titular localizável.
  • Danos em bens alheios sem o proprietário presente — barreira de proteção, vedação, veículo estacionado.

Como é tratado um sinistro ocorrido no estrangeiro

Para danos causados por um veículo de outro Estado existe, no quadro europeu, um caminho que dispensa viagens e correspondência em língua estrangeira. A seguradora estrangeira designa, em cada Estado envolvido, um representante para sinistros, a quem o lesado se pode dirigir na sua própria língua e no seu próprio país.

Quem procura a seguradora de uma matrícula estrangeira pergunta ao centro nacional de informação, criado precisamente para isso. Se o causador do acidente for desconhecido ou não tiver seguro, existe, a par disso, um organismo de indemnização ou um fundo de garantia. Qual é o organismo competente no seu país, que prazos indica e que dados exige é algo que esses próprios organismos publicam — é lá que se vai buscar essa informação, e não em segunda mão.

A Suíça não faz parte do quadro jurídico da UE, mas participa no sistema internacional da Carta Verde. O que vale para uma viagem concreta consta da confirmação da sua própria seguradora, e é precisamente essa confirmação que deve estar no carro antes da partida.

Depois do regresso

Comunique o incidente à sua própria seguradora de imediato, mesmo que não tenha culpa e mesmo que pretenda suportar o seu próprio dano. Uma comunicação tardia é um problema autónomo, independentemente de como tudo se passou. A comunicação não é uma decisão sobre se vai ou não apresentar uma reclamação.

Não mande reparar o veículo antes de o dano ter sido inspecionado ou autorizado, e peça um orçamento por escrito. Quem repara primeiro voltou a remover a prova — a mesma ordem, o mesmo erro que num defeito surgido depois da compra.

E ponha tudo numa única pasta: a declaração amigável, as fotografias, o número de processo da polícia, os comprovativos de reboque, de carro de aluguer e de alojamento, os contactos das testemunhas. Uma pasta completa encurta o processo mais do que qualquer telefonema.

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